ARTIGO DE OPINIÃO: As alterações aos despejos

19/03/2026 18:15

O Governo aprovou recentemente novas alterações à lei do arrendamento com o objetivo de agilizar processos de despejo em casos de incumprimento.

A medida tem como objetivo aumentar o número de casas disponíveis para arrendar.

As mudanças pretendem agilizar os processos judicias de despejo nas situações de reiterado incumprimento dos inquilinos.

O diploma aprovado prevê apoio para inquilinos que não consigam pagar as rendas.

Com estas alterações o governo pretende aumentar o número de imóveis para arrendamento, colocando no mercado imóveis que estão por alugar que apesar da idade têm condições de habitabilidade.

É necessário aumentar a confiança dos senhorios. Ninguém coloca casas no mercado de arrendamento quando sabe que passados alguns meses, pode ficar sem o imóvel, sem o rendimento e com mais um problema grave, já que não consegue despejar o inquilino e voltar a alugar o imóvel, para além dos custos e do desgaste físico e emocional que este tipo de situações provoca.

A premissa de base das alterações e que perdeu todo o valor e sentido na sociedade atual, é muito simples: quem não paga a renda tem de sair.

Uma boa parte dos imoveis arrendados são investimentos feitos pelos senhorios, para os quais contraíram empréstimos e que no final de cada mês têm que ser integralmente e atempadamente cumpridos.

Caso contrário o banco fica com o imóvel, não querendo saber se o inquilino paga a renda ou não, ou se tem uma ação de despejo instaurada.

O senhorio não é a Segurança Social. Nos casos em que os inquilinos não conseguem de facto pagar a renda, quem tem que apoiar e ajudar a pessoa em causa é o Estado.

Para estas situações é que existe a “Segurança Social”.

Fonte: CNN Portugal

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