O Município de Armamar vai passar a fornecer apoios financeiros diretos e reembolsos às famílias residentes no concelho pelo nascimento ou adoção de crianças e jovens. Esta medida surge integrada no novo regulamento municipal «Armamar +Família» e foi desenhada para combater o envelhecimento demográfico e a redução da taxa de natalidade, incentivando a fixação de agregados jovens na região.
O novo regulamento é aplicável a todos os processos de nascimento ou adoção ocorridos desde o dia 1 de janeiro, estipulando que a atribuição dos incentivos financeiros se prolongue durante os três primeiros anos de vida do menor ou ao longo dos três primeiros anos após a conclusão da adoção.
Os apoios são processados através de duas vertentes complementares, sendo uma delas o Cheque-Bebé, pago de forma direta às famílias, e a outra o programa Crescer+, focado no reembolso de faturas de despesas essenciais.
A escala de valores varia em função do número de filhos do agregado familiar, progredindo até um montante máximo que pode atingir os 4.500 euros a partir do terceiro filho.
Para além do impacto social, o regulamento funciona como um motor de dinamização económica local, uma vez que as despesas elegíveis para reembolso, que incluem saúde, educação, alimentação infantil, vestuário, calçado e artigos de higiene ou puericultura, têm de ser obrigatoriamente efetuadas em estabelecimentos comerciais sediados no concelho de Armamar.
Podem candidatar-se a este incentivo os agregados familiares que residam no concelho há pelo menos um ano e que comprovem a inexistência de quaisquer dívidas perante o Município de Armamar, a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
As famílias interessadas dispõem de um prazo de 90 dias após o nascimento ou adoção para submeter a respetiva candidatura, um processo que pode ser tratado presencialmente no Balcão Único ou por via digital através dos serviços online da autarquia.
















