Na sequência de contatos mantidos com os aeródromos servidos pela linha aérea regional, foi considerado prudente, como medida mitigadora contra a pandemia do COVID-19, proceder ao seu encerramento ao tráfego aéreo, com exceção para voos de emergência médica, voos de proteção civil, voos militares ou de Estado e os voos da linha regional Bragança-Portimão.
No caso do Aeródromo Municipal Gonçalves Lobato, poderão ser autorizadas outras operações aéreas com e de interesse relevante, nomeadamente:
- Voos de treino e qualificação das tripulações dos aviões anfíbios, de preparação para a época de incêndios – tratam-se de voos realizados sem qualquer contato físico com os serviços do Aeródromo;
- Voos da aeronave que está estacionada no Aeródromo, com a missão de calibração das ajudas rádio à navegação do sistema nacional de navegação aérea a cargo da NAV Portugal;
- Outros voos que venham a ser solicitados, que serão analisados casuisticamente e decidida a sua autorização pela Câmara Municipal de Viseu.
Todas estas medidas produzem efeitos imediatos, com reavaliação permanente.
















