Fátima Silva, Juiz de Família e Menores da Comarca de Viseu, fala, hoje, da “residência alternada” do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, à luz da Lei nº 65/2020 de 4 de Novembro. Se tiver alguma questão, envie-nos a sua mensagem.
Agradecimento: CVR Dão