A Juiz Esclarece – “Residência alternada” à luz na nova lei nº 65/2020

24/12/2020 17:00

Fátima Silva, Juiz de Família e Menores da Comarca de Viseu, fala, hoje, da “residência alternada” do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, à luz da Lei nº 65/2020 de 4 de Novembro. Se tiver alguma questão, envie-nos a sua mensagem.

Agradecimento: CVR Dão

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