Conheça as medidas de combate à pandemia nas piscinas ao ar livre

09/06/2020 13:46

A Direção-Geral de Saúde estabeleceu as medidas gerais de combate ao COVID-19, para a utilização das piscinas ao ar livre, como “o distanciamento físico e evicção de concentração de pessoas, a higiene frequente das mãos, a etiqueta respiratória, a limpeza e higienização dos espaços e a utilização de máscara ou viseira pelos profissionais de apoio às piscinas”.

Para a abertura destes espaços ao público, o governo definiu que nas piscinas ao ar livre onde sejam disponibilizadas “cadeiras, espreguiçadeiras, chapéus-de-sol, colmos ou outros equipamentos semelhantes para utilização dos utentes na área envolvente, deve assegurar-se a disposição dos mesmos de modo a prever um distanciamento de três metros, salvo quando ocupados por utentes que integrem o mesmo grupo”.

Deve ser evitado a utilização dentro de água, de equipamentos lúdicos como “boias, colchões ou outros da mesma natureza, que possam dificultar a fruição dos espaços por outros utentes em cumprimento das regras de distanciamento físico de segurança”.

Será obrigatório o uso de calçado em chuveiros exteriores, instalações sanitárias e áreas de circulação das piscinas ao ar livre.

O número máximo de pessoas permitidas nos recintos será definida pelas autarquias locais, com base nas restrições necessárias ao cumprimento das regras de higiene e distanciamento físico entre utentes.

Os responsáveis pelos recintos devem “garantir a afixação das regras de funcionamento e das medidas de prevenção e mitigação implementadas em lugar bem visível, bem como adotar um sistema de sinalização à entrada do recinto que permita aos utentes obter informação sobre a ocupação do espaço, utilizando um código de cores”.

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