A Direção-Geral de Saúde estabeleceu as medidas gerais de combate ao COVID-19, para a utilização das piscinas ao ar livre, como “o distanciamento físico e evicção de concentração de pessoas, a higiene frequente das mãos, a etiqueta respiratória, a limpeza e higienização dos espaços e a utilização de máscara ou viseira pelos profissionais de apoio às piscinas”.
Para a abertura destes espaços ao público, o governo definiu que nas piscinas ao ar livre onde sejam disponibilizadas “cadeiras, espreguiçadeiras, chapéus-de-sol, colmos ou outros equipamentos semelhantes para utilização dos utentes na área envolvente, deve assegurar-se a disposição dos mesmos de modo a prever um distanciamento de três metros, salvo quando ocupados por utentes que integrem o mesmo grupo”.
Deve ser evitado a utilização dentro de água, de equipamentos lúdicos como “boias, colchões ou outros da mesma natureza, que possam dificultar a fruição dos espaços por outros utentes em cumprimento das regras de distanciamento físico de segurança”.
Será obrigatório o uso de calçado em chuveiros exteriores, instalações sanitárias e áreas de circulação das piscinas ao ar livre.
O número máximo de pessoas permitidas nos recintos será definida pelas autarquias locais, com base nas restrições necessárias ao cumprimento das regras de higiene e distanciamento físico entre utentes.
Os responsáveis pelos recintos devem “garantir a afixação das regras de funcionamento e das medidas de prevenção e mitigação implementadas em lugar bem visível, bem como adotar um sistema de sinalização à entrada do recinto que permita aos utentes obter informação sobre a ocupação do espaço, utilizando um código de cores”.















