O possível transtorno, sofrimento e desvalorização social associados à condição de divorciado podem fundamentar uma indemnização por danos não patrimoniais decorrentes da dissolução do casamento. A Juíza Desembargadora Fátima Silva esclarece o assunto e, caso tenha alguma questão, envie uma mensagem para info@viseunow.pt . Programa gravado em Freixinho, Sernancelhe.
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