Uma jovem de 24 anos foi detida, pouco depois da meia noite, na Rua Serpa Pinto, em Viseu, por condução de veículo automóvel com uma TAS de 2,07g/l (taxa de álcool no sangue). Pelas 04h11, a mulher foi foi intercetada novamente a conduzir, incorrendo, deste modo, no crime de desobediência (proibição de conduzir pelo período de 12h), pelo que foi novamente detida. Ao ser submetida ao teste de alcoolemia, acusou uma TAS ainda mais elevada de 2,30g/l no sangue.
Ainda no âmbito de operações de prevenção rodoviária, do Comando Distrital de Viseu da Polícia de Segurança Pública, foi detido, pelas 02h20, na Rotunda das 4 Bicas, um cidadão de 45 anos, por condução de veículo automóvel com uma TAS de 1,20g/l (taxa de álcool no sangue).
Os detidos foram posteriormente notificados para comparecerem no Tribunal Judicial de Viseu.
De acordo com o Código da Estrada, a taxa de álcool no sangue (TAS) é a quantidade de gramas de álcool por litro de sangue, sendo proibido conduzir com uma TAS igual ou superior a 0,2g/l (novos condutores) e igual ou superior a 0,5g/l (condutores ‘comuns’). Segundo o artigo 81º do CE, condutores apreendidos com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l incorrem em crime, sendo punidos com perda de seis pontos na carta e pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, ficando, ainda, inibidos de conduzir, num período que pode ir de 3 a 36 meses.















