As detenções foram efectuadas pela Polícia de Segurança Pública de Viseu, no âmbito da Prevenção Rodoviária, através dos Polícias da Esquadra Sede.
Os seis cidadãos, entre os 26 e os 56 anos, foram detidos por condução de veículo automóvel sob influência de álcool, nos dias 24 e 25 de novembro. As ações decorreram entre as 01h40 e as 05h15, nas Avenidas Rei D. Duarte, Emídio Navarro, 5 de Outubro e, ainda, nas Ruas José Branquinho e 5 de Outubro.
Os indivíduos do sexo masculino, submetidos ao teste de alcoolemia, acusaram taxas que variaram entre 1,49g/l e 2,39g/l.
De acordo com o Código da Estrada (CE), a Taxa de Álcool no Sangue TAS é a quantidade de gramas de álcool por litro de sangue, sendo proibido conduzir com uma TAS igual ou superior a 0,2g/l (novos condutores) e igual ou superior a 0,5g/l (condutores ‘comuns’).
Segundo o artigo 81º do CE, condutores apreendidos com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l incorrem em crime, sendo punidos com perda de seis pontos na carta e pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, ficando, ainda, inibidos de conduzir, num período que pode ir de 3 a 36 meses.
















