Oliveira de Frades: aprovadas as Áreas de Reabilitação Urbana de Ribeiradio e S. João da Serra

21/06/2021 11:25

As delimitações das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) de Ribeiradio e de São João da Serra, em Oliveira de Frades, foram aprovadas na passada sexta-feira, dia 18, em Assembleia Municipal.

Segundo a autarquia, a delimitação da ARU de Ribeiradio contemplou a agregação dos aglomerados que constituem o núcleo urbano principal da freguesia ao longo da Estrada Nacional 16, abrangendo a generalidade dos serviços públicos e equipamentos existentes, englobando uma área de 56 hectares.

Já a de S. João da Serra agrega os aglomerados de São Joane e de Conlela, que constituem o núcleo urbano principal da freguesia, ao longo da Estrada Regional 227, sendo a rua da Arroteia o elo de ligação entre ambos, abrangendo uma área de 21 hectares, engloba a generalidade dos serviços públicos, comércio e equipamentos existentes.  

Em ambas as áreas deu-se destaque o critério patrimonial e histórico, incluindo os elementos patrimoniais existentes e identificados na Carta de Património Cultural do PDM (Plano Diretor Municipal) de Oliveira de Frades.  

Na ARU de Ribeiradio o Município procurou, ainda, dar complementaridade a nível funcional com a Ecopista da Linha do Vouga, razão pelo qual se incluiu a antiga Estação de Ribeiradio e o Apeadeiro da Sr.ª Dolorosa.  

No seguimento da aprovação destas ARU’s, foram definidos objetivos considerando os diversos planos e estratégias ao nível da habitação, das infraestruturas, do espaço público e da mobilidade urbana, destacando-se a promoção da instalação de estabelecimentos turísticos, impulsionados pela valorização turística da Albufeira de Ribeiradio, da Zona Fruição Ribeirinha da  Carriça e do Ecotrilho do Rio Teixeira.  

Com estas delimitações, o Município definiu um conjunto de benefícios fiscais, que conferem aos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios e frações, o direito de acesso aos mesmos. Neste conjunto de benefícios incluem-se: as efetivas e parciais ações de reabilitação, a adoção de soluções de base natural e a alteração e reconversão funcional do edificado para habitação ou atividade económica de proximidade.

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