No âmbito da prevenção rodoviária, entre o dia 24 e 26 de outubro, na cidade de Viseu, Polícias do Comando Distrital da PSP procederam à detenção de dois cidadãos, sendo um do sexo feminino, de 23 e 73 anos, por condução de veículo automóvel sob o efeito do álcool.
Submetidos ao teste de alcoolemia, acusaram uma Taxa de Álcool no Sangue (TAS) de 1,36g/l e 1,53g/L, respetivamente. Este último foi interveniente em acidente de viação.
Os detidos foram notificados para comparecerem Tribunal Judicial de Viseu.
De acordo com o Código da Estrada, a Taxa de Álcool no Sangue é a quantidade de gramas de álcool por litro de sangue, sendo proibido conduzir com uma TAS igual ou superior a 0,2g/l (novos condutores) e igual ou superior a 0,5g/l (condutores ‘comuns’). Segundo o artigo 81º do CE, condutores apreendidos com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l incorrem em crime, sendo punidos com perda de seis pontos na carta e pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, ficando, ainda, inibidos de conduzir, num período que pode ir de 3 a 36 meses.
















