Ainda no âmbito da Lei Tutelar Educativa, a juiz Fátima Silva aborda a questão da competência do Tribunal de Família e Menores perante factos praticados por jovens com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos, que seriam crimes se tivessem sido praticados a partir dos 16 anos de idade.
Programa gravado em Viseu.
Vídeo: https://youtu.be/RDHcX3vnISk















