O Município de Nelas deu a conhecer esta sexta-feira, o despacho que dá conta da reabertura da feira mensal nas freguesias do concelho.
A realização das mesmas tem por base as seguintes regras de higiene e segurança:
1. Procedimentos específicos para os utentes da feira:
a) Capacidade máxima no recinto é limitada a 250 pessoas em simultâneo – regra de 1 pessoa por cada 20 m2;
b) Manter uma distância mínima de dois metros entre as pessoas;
c) Assegurar-se que as pessoas permanecem no recinto da feira apenas o tempo estritamente necessário à aquisição dos bens;
d) A entrada e saída para o recinto da Feira serão autónomas (devem seguir o circuito definido nos mapas que serão disponibilizados);
e) Será colocada solução antisséptica de base alcoólica nas entradas e saídas dos recintos para os utentes desinfetarem as mãos;
f) É obrigatório, dentro do recinto da feira, o uso de máscara pelos utentes, podendo ser complementado com o uso de viseira;
g) Os utentes devem depositar os resíduos (máscaras, luvas, entre outros) nos contentores específicos para o efeito que serão colocados junto à saída do recinto.
2. Procedimentos específicos para os Feirantes:
a) É obrigatório, dentro do recinto da feira, o uso de luvas e de máscara pelos Feirantes e Colaboradores, podendo ser complementado com o uso de viseira;
b) O atendimento terá de ser efetuado de forma organizada, respeitando as regras de higiene e segurança;
c) Os feirantes terão de ter para disponibilização aos utentes, solução antisséptica de base alcoólica;
d) Os feirantes devem providenciar, uma barreira física de forma a assegurar um distanciamento mínimo de 1 metro entre o consumidor e a banca de exposição dos artigos;
e) Os artigos, principalmente os produtos alimentares, só podem ser manuseados pelos feirantes e seus colaboradores;
f) Os feirantes devem depositar obrigatoriamente os resíduos nos contentores especificamente disponibilizados para o efeito;
g) Observar todas as normas e recomendações da DGS e do Governo aplicáveis.
3. Procedimentos específicos para o Município:
a) Criação de uma área de isolamento para casos suspeitos devidamente identificada no recinto da feira;
b) Desinfeção do espaço antes e imediatamente após realização da feira;
c) Desinfeção e limpeza das casas de banho existentes no recinto no mínimo a cada 30 minutos;
d) Colocação de contentores no recinto específicos para colocação dos equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas, batas descartáveis, etc.), devendo estes resíduos ser entregues a um operador licenciado após o término da feira;
e) Relativamente aos restantes resíduos produzidos na feira (plástico, papelão, entre outros), deverão as equipas de recolhas cumprir com todas as recomendações relativas à diminuição do risco de propagação e contágio, designadamente, usando o equipamento de proteção individual adequado e transporte dos resíduos;
f) Presença permanente dos fiscais do município, GNR e técnica da Proteção Civil para garantir o cumprimento das regras e normas definidas.
















