A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária tornou público que os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários. Esta decorre de 1 a 30 de setembro de 2024.
A falta de declaração de existências, no período indicado, constitui contraordenação, punível com coima, cujo montante mínimo é de €100 e máximo de € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.
A Declaração poderá ser efetuada diretamente pelo Apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP, na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da respetiva Região e suas Divisões ou Núcleos (ver contactos), ou ainda através das organizações de apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.















