No caso da morte de um cônjuge, os trabalhadores passam a poder faltar durante 20 dias, em vez dos atuais cinco. Esta alteração ao código do trabalho foi aprovada, esta terça-feira, na especialidade pelos deputados.
Esta medida resulta de uma proposta do PS, que foi aprovada com votos a favor do PS, PSD e PCP. O BE absteve-se pois esta reduz o período de falta no caso da morte de genro ou nora.
“Até 20 dias consecutivos por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta” e ” até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta”, pode ler-se no novo código do trabalho.
Esta aplica-se no caso de “falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, filho ou entidade”.
Acresce aqui, a possibilidade da falta em caso de luto gestacional atribuido de três dias ao pais.
















