Um cidadão de 23 anos, interveniente num acidente de viação, por condução de veículo automóvel em estado de embriaguez, foi detido, esta quarta-feira, dia 12, pelas 23h30, na Avenida João Luís Inês Vaz, em Viseu.
Na operação de prevenção rodoviária, levada a cabo pelo Comando Distrital de Viseu da Polícia de Segurança Pública, através dos Polícias da Esquadra de Trânsito, o jovem foi submetido ao teste de alcoolemia, acusando uma TAS (taxa de álcool no sangue) de 2,36g/l.
O detido foi notificado para comparecer, esta quinta-feira, pelas 14h, no Tribunal Judicial de Viseu.
De acordo com o Código da Estrada, a Taxa de Álcool no Sangue TAS é a quantidade de gramas de álcool por litro de sangue, sendo proibido conduzir com uma TAS igual ou superior a 0,2g/l (novos condutores) e igual ou superior a 0,5g/l (condutores ‘comuns’).
Segundo o artigo 81º do CE, condutores apreendidos com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l incorrem em crime, sendo punidos com perda de seis pontos na carta e pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, ficando, ainda, inibidos de conduzir, num período que pode ir de 3 a 36 meses.
















