O Conselho de Ministros reuniu-se esta quinta-feira analisar as restrições relativas à Covid-19. A situação de alerta vai manter-se até 5 de maio, mas deixa de ser obrigatório o uso de máscaras em escolas e em espaços fechados.
No entanto, há algumas exceções, como nos estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais (lares), de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário ou pessoas idosas e em unidades de cuidados continuados. O seu uso mantêm-a também nos transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE.
Deixa ainda de ser exigido o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde,.
Foi também revogado o regime do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form), deixando de ser obrigatório o seu preenchimento pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental;, e deixa de ser exigido certificado Covid em qualquer das modalidades.
Ficou ainda definido que deixa de se fixar as regras relativas à realização de testes de diagnósticos de SARS-CoV-2, passando a prever-se que a realização dos mesmos pode ser determinada pela DGS.
As novas regras entram em vigor quando for publicada a resolução do Conselho de Ministros em Diário da República. Sobre uma data para tal, Mariana Vieira da Silva diz que é preciso aguardar.
















