A terceira fase do levantamento das medidas de combate à covid-19 entra em vigor já a partir de 1 de outubro. A decisão foi divulgada esta tarde pelo primeiro ministro, numa altura em que se verifica 83% da população vacinada.
Neste sentido, deixa de ser exigida a apresentação do certificado digital nos restaurantes e hotéis. Além disso, os restaurantes deixam de estar sujeitos a um limite máximo de pessoas, assim como, os estabelecimentos comerciais, casamentos e batizados.
Os bares e as discotecas podem reabrir, também a partir do mesmo dia, sendo necessária a apresentação do certificado digital nestes espaços. Esta medida aplica-se, ainda, em grandes eventos culturais e desportivos.
No que diz respeito ao uso de máscara de proteção, este mantêm-se obrigatório nos transportes públicos, em lares e hospitais, bem como em espetáculos ou eventos, como congressos ou semelhantes.
Também na frequência das grandes superfícies comerciais é obrigatório o uso de máscara.















