Nesta terça-feira, dia 17 de agosto, saiu um despacho publicado no Diário da República referindo a proibição da “venda de produtos prejudiciais à saúde” nos bares das escolas e nas máquinas de vending e de snacks.
Nesse mesmo despacho está apresentada uma lista com mais de cinquenta produtos que são proibidos nas escolas. O objetivo é alertar os jovens para a adoção de uma alimentação mais saudável, com redução do açúcar e de sal nos alimentos.
Quando as aulas iniciarem, todos os tipos de bolos, biscoitos, comidas de plástico, fast food, como hambúrgueres, cachorros-quentes e pizzas, salgados e comidas fritas vão ser alimentos retirados do recinto escolar.
As opções que têm em mente para substituir toda esta alimentação, são produtos com baixo teor de sal e menos gordos, como queijo magro, ovo, fiambre pouco gordo, atum, sandes com pasta de origem vegetal, à base de leguminosas e frutos oleaginosos, ou seja, frutos secos, acompanhadas assim com alface, tomate, cenoura ralada e couve roxa.
Por fim, nas bebidas também proíbem todas as que contenham alto teor de açúcar, como os refrigerantes, bebidas energéticas e preparados de refrigerantes, trocando estas por águas gratuitas, leite e iogurtes meio-gordo e magros.
Acerca das máquinas, estas devem estar bloqueadas no tempo que o refeitório está aberto e, não podem disponibilizar bebidas com muito açúcar, apenas com cinco gramas cada.
Os horários de funcionamento ainda estão a ser definidos, mas o Governo recomenda que abra 20 minutos antes do início da primeira aula.
Por fim, o Governo refere ainda que as escolas públicas têm que oferecer refeições «nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras».
















