Funcionários públicos que se mudem para o interior recebem mais 4,77 euros por dia e 2 dias de férias

29/06/2021 16:01

Ao abrigo do Programa de Incentivos à Fixação de Trabalhadores do Estado no Interior, a medida foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor na quarta-feira.

O novo diploma define os incentivos, de natureza pecuniária e não pecuniária, a atribuir aos trabalhadores com vínculo de emprego público integrados nas carreiras gerais, que adiram ao programa de incentivos à fixação de trabalhadores do Estado no interior, criado por decreto-lei de junho de 2020.

“É objetivo do Governo promover algum reequilíbrio (…), contribuir para reduzir as assimetrias entre o interior e o litoral e, dessa fora, promover a coesão territorial”, disse à agência Lusa a Ministra da Modernização do Estado e Administração Pública, Alexandra Leitão. A ministra salientou que, com a entrada em vigor da portaria, o programa de incentivos passa a estar disponível para os assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores, não se aplicando, por exemplo, a médicos e professores.

Os trabalhadores interessados poderão candidatar-se através das modalidades da mobilidade ou do teletrabalho. No caso da mobilidade, os trabalhadores transferem-se para um local de trabalho no interior do país onde haja uma vaga para a sua categoria e funções. Contudo, tem de ser uma vaga que não possa ser ocupada localmente.

O teletrabalho não pode preencher uma vaga local, terá de ser sempre compatível com as funções do trabalhador em causa e pode ser feito no domicílio, obviamente do interior do país, ou num espaço de ‘coworking’ [partilha de espaço de trabalho]. Ou seja, o trabalhador continuará a trabalhar para o mesmo serviço onde estava, em Lisboa ou noutra cidade, mas na sua nova morada no interior, ou num centro de teletrabalho, no mesmo local.

Este incentivo é pago enquanto se mantiverem as condições de trabalho que determinaram a sua atribuição, no máximo durante três anos. Os trabalhadores em causa terão também direito a mais dois dias de férias, à dispensa de serviço, até cinco dias úteis, no período imediatamente anterior ou posterior ao início de funções no novo posto de trabalho e ao gozo de 11 dias úteis consecutivos do período de férias a que legalmente tem direito em simultâneo com o cônjuge ou com a pessoa com quem vivem em união de facto.

Existe ainda a garantia de transferência escolar dos filhos de qualquer dos cônjuges ou de pessoa com quem viva em união de facto, nos termos gerais do despacho das matrículas. Os incentivos não pecuniários também têm duração máxima de três anos, que é o tempo de duração do programa.

Foto: CML

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