Dos 7 453 requerimentos para o estatuto do cuidador informal, 2 719 foram reconhecidas. O subsídio de 438,81€ foi atribuído apenas a 759 pessoas.
Apesar de qualquer pessoa se poder candidatar ao Estatuto de Cuidador Informal, aprovado em setembro de 2019, este é um projeto que, por enquanto, só abrange 30 concelhos do país, inclusive Lamego.
Segundo uma entrevista feita pelo Jornal de Notícias ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade “já foram introduzidas várias alterações ao processo de reconhecimento do cuidador informal, entre as quais: a dispensa transitória da declaração médica quanto ao consentimento da pessoa cuidada, a diminuição para 30 dias do prazo de decisão da Segurança Social ou a eliminação da necessidade de atestado médico que certifique que o requerente possui condições físicas e psicológicas adequadas.”
Para obter o subsídio, o cuidador deve ter residência em Portugal, ser maior de idade, possuir condições físicas e psicológicas adequadas, ser cônjuge ou parente até ao 4º grau, viver em comunhão de habitação, prestar cuidados permanentes, não exercer atividade profissional remunerada ou outro tipo de atividade incompatível com a prestação de cuidados permanentes, não se encontrar a receber subsídio de desemprego e não auferir remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
Por outro lado, a pessoa cuidada tem que depender de terceiros e não se pode encontrar acolhida em resposta social ou de saúde, pública ou privada, em regime residencial.
Com o fim do projeto-piloto no dia 31 de maio e devido ao desconhecimento dos cuidadores sobre este subsídio, a Segurança Social vai promover uma campanha de divulgação do estatuto ainda este mês.
Para mais informações, consultar o site https://ancuidadoresinformais.pt.
















