Na rubríca desta semana, a DECO fala-nos dos direitos que assistem o consumidor na matéria de faturação e, mais detalhadamente, sobre o conteúdo mínimo obrigatório que, deve constar nas futuras das telecomunicações, no que respeita ao período de fidelização.
A DECO Esclarece! – Conteúdo mínimo obrigatório das futuras de telecomunicações
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