ARTIGO DE OPINIÃO: Jornalismo e Direitos Humanos

17/10/2023 18:30

Sendo a imprensa capaz de disseminar informações, valores e modos de pensar a uma grande quantidade de pessoas num curto espaço de tempo, o seu papel na proteção, educação e promoção dos direitos humanos é bastante importante, e por isso há limitações éticas a aplicar (p.e. a Resolução 1003 de 1 de julho de 1993 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, relativa aos princípios éticos do jornalismo na Europa).

Historicamente, podemos ver que a forma como os meios de comunicação social transmitem a sua mensagem pode gerar pânico, insegurança e ignorância na população (tais como crises económicas e pandemias), havendo já códigos de conduta no jornalismo. A forma como as notícias são disseminadas pode ter efeitos nefastos na reputação de alguém ou de uma comunidade, de empresas, distorcendo-se informação de modo a obter uma reação específica da população em relação ao tema abordado e, ultimamente, podendo mesmo chegar a causar uma desacreditação geral da população para com a imprensa. 

Jornalistas devem, portanto, fazer investigação, estudar as situações abordadas, e tomar atenção à veracidade, verificabilidade e fonte dos factos antes de os disseminar, atuando sempre, também, em conformidade com a lei, até porque a credibilidade do jornalismo tende a ser maior quando os princípios da profissão são mais respeitados (deve-se evitar, portanto, títulos enganadores e sensacionalistas destinados a chamar mais à atenção).

A este propósito, a Assembleia do Conselho da Europa veio, em 2015, publicar uma resolução onde apresenta o seu alarme para com o aumento no discurso racista e de ódio na Europa, lembrando, ao mesmo tempo, os estados membros que a propaganda e advocacia pelo nacionalismo e discursos de ódio religioso e/ou racial constituintes de pulverização de ideais discriminatórios e preconceituosos vão contra o artigo 4º da Convenção Internacional das Nações Unidas para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e, ao mesmo tempo, contra o artigo 20º da Convenção Internacional das Nações Unidas relativa aos Direitos Civis e Políticos, terminando com um apelo a uma maior aderência voluntária por parte dos jornalistas e das organizações de comunicação social para cumprir com os articulados nos códigos de conduta da profissão de modo a aumentar os standards éticos pela Europa e facilitar a apreensão da informação destas temáticas por parte dos usuários. Também em 2019 foi implementado o Plano Estratégico de Ação Contra o Discurso de Ódio das Nações Unidas, destinado a orientar os estados-membros, organizações e indivíduos para que eventos como o genocídio de Ruanda não voltem mais a acontecer.  

Nos últimos anos, várias agências e organizações internacionais têm vindo a lançar relatórios, resoluções e outros documentos onde expressam preocupações para com o aumento dos discursos racistas e de ódio nos meios de comunicação social. No entanto, devendo os jornalistas exercer a sua atividade de acordo com as várias regras e princípios orientadores, o que se verifica é que a realidade dista desses valores, sendo necessárias ações mais eficazes para estabelecer o cumprimento da ética jornalística.

Comentários

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *