A pandemia mudou os modelos de funcionamento das Instituições Sociais e dos hospitais, sendo compreensível que assim fosse. É necessário e importante manter certos cuidados que devem perdurar no tempo, enquanto medidas de prevenção e segurança, mas que passam essencialmente por cuidados de higienização, etiqueta respiratória e por exigências de arquitetura de interior dos edifícios, devendo estas estarem contempladas em legislação que regula cada uma das atividades.
Contudo, a pandemia não pode continuar a penalizar de forma severa os públicos mais vulneráveis, nomeadamente os idosos. Os idosos continuam “sozinhos” nas urgências dos hospitais, muitos destes em situação de semi ou total dependência, sem capacidade de expressão ou com condicionantes da mesma. Quando é chamado o 112 para assistir um idoso num lar ou domicílio, geralmente estes são transportados para as urgências dos hospitais pelos bombeiros/técnicos de ambulância. Chegados ao hospital, estes transmitem a sua avaliação e as informações que recebem dos Lares ou dos familiares e posteriormente os idosos ficam “sozinhos” nos corredores, a aguardar a sua vez de atendimento. No passado, estes podiam ser acompanhados pelos colaboradores dos Lares e/ou por familiares. Hoje esta situação não tem sido possível. Os idosos chegam a estar mais de doze horas sem qualquer companhia, recordando que uma grande maioria não consegue expressar as suas necessidades, considerando o seu estado de dependência e/ou demência.
A lei n.º 15/2014 de 21 de março define os direitos e os deveres do utente dos serviços de saúde. Refere o artigo 12º, ponto 1, “nos serviços de urgência do SNS, a todos é reconhecido e garantido o direito de acompanhamento por uma pessoa por si indicada, devendo ser prestada essa informação na admissão pelo serviço”. Mais acrescenta o ponto 3, “é reconhecido o direito de acompanhamento familiar a crianças internadas em estabelecimento de saúde, bem como a pessoas com deficiência, a pessoas em situação de dependência e a pessoas com doença incurável em estado avançado e em estado final de vida”. A Entidade Reguladora de Saúde já abriu diversos processos aos hospitais pelo não cumprimento desta lei, mas na verdade continuamos a verificar que as pessoas idosas, nomeadamente os mais dependentes, continuam sem a presença de um acompanhante nos serviços de urgência. É uma realidade desumana.
Como tenho vindo a sugerir, a manter-se esta realidade, a lei tem de ser alterada e, como alternativa, deve ser criada uma nova atividade profissional nos hospitais, dando como exemplo a profissão de “assistentes de companhia” a pessoas idosas, cuja função seria, entre outras, acompanhar os idosos que dão entrada nas urgências, estando estes em constante comunicação com as Instituições e/ou com os familiares. Seria apenas uma solução que poderia evitar este flagelo e a falta de sensibilidade.
Outra solução passa pelo cumprimento da Lei, retomando o sistema passado, permitindo que os idosos estejam acompanhados pelos colaboradores dos Lares ou por um familiar representante.
Não custa nada fazer mais e melhor por aqueles que sempre fizeram por nós. Fica o apelo, a sugestão e a questão: e se o idoso fosse seu familiar direto?